Centro de Espiritualidade Josefino Marelliana. Estatutos e estrutura administrativa.

Estatutos do  Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana

I. INTRODUÇÃO

  1. A Congregação dos Oblatos de São José, fundada por José Marello, tem como um dos aspectos do seu carisma levar os seus religiosos a “reproduzir na vida e no apostolado o mistério cristão como o viveu São José”, empenhando-se na difusão de sua devoção e no aprofundamento de uma sólida base doutrinal de sua teologia (C.3 RG 41).
  2. Para objetivar as inspirações do fundador, a Congregação serve-se de um organismo que se empenha em promover a participação de todos os devotos de São José, com a finalidade de aprofundar o conhecimento da missão do Guarda do Redentor e de sua pessoa no Plano da encarnação e de reavivar a vida da  Igreja com a prática das virtudes evangélicas de São José (C. 75).
  3. O Espírito Santo suscitou na igreja, o São José Marello para difundir com sua vida e com a Congregação dos Oblatos de São José que ele fundou, a glória de Deus e o testemunho cristão, na  imitação de São José, através da  humildade, do  trabalho e  da adesão aos interesses de Jesus no serviço à Igreja.
  4. Os Oblatos de São José alimentam e coordenam o apostolado Josefino na Província Nossa Senhora do Rocio, favorecendo uma sadia devoção a São José e uma sólida Josefologia para os leigos cristãos, na sociedade e na Igreja, mediante uma sede própria denominada Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana- CEJM – (RP 48 e 50).

II. OBJETIVOS E FINS

  1. O Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana, constituiu-se como um ponto de irradiação e da difusão de estudos, pesquisas e reflexões sobre teologia Josefina, assim como do cultivo e de difusão da Espiritualidade Josefino-Marelliana, de celebrações e da devoção a São José.
  2. Sediado em Apucarana-PR, o Centro de Espiritualidade é mantido pela Congregação dos Oblatos de São José que coordena o seu funcionamento e suas atividades, sob a responsabilidade de um de seus religiosos nomeados pelo Provincial.
  3. Procura aprofundar e refletir sobre a pessoa e o lugar de São José no projeto de Deus e dentro da Igreja, através da Josefologia e de todas as formas científicas de análise da fé.
  4. Oferece aos leigos, sacerdotes, religiosos, grupos, movimentos e associações à possibilidade de aprofundar a doutrina e de alargar os horizontes pastorais com o enriquecimento da teologia, da espiritualidade e da devoção Josefina.
  5. Como lugar privilegiado para o conhecimento e a valorização daquele que é o “depositário e cooperador do mistério providencial de  Deus”, e ciente de que o Patrono universal da Igreja tem muito para dizer  e ensinar na santificação e atuação dos cristãos na Igreja, na santificação das famílias, no mundo do trabalho e na vida contemplativa, o Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana se propõe, em consonância com a Exortação Apostólica de João Paulo II, “Redemptoris custos”, cultivar e oferecer as riquezas sobre a figura e missão de São José na vida de Cristo e da Igreja, através de diligentes estudos para serem também pastoralmente utilizados por toda a Igreja, assim como oferece a sadia visão e implementação da espiritualidade Josefino-Marelliana para a vida dos cristãos.
  6. O Centro de Espiritualidade propõe-se oferecer a todos os cristãos:
  7. Estudo sobre a pessoa e a missão de São José na história da salvação;
  8. Formação, reflexões e celebrações Josefinas;
  9. Simpósios e semanas de estudos Josefinos;
  10. Aprofundamento sobre a presença do “Guarda do Redentor” na teologia, na liturgia, na arte e nos seus diversos títulos;
  11. Promoção do diálogo ecumênico para estudar e aprofundar o papel de José nos planos de Deus.
  12. Valorização e auxílio para as Pastorais Josefinas Específicas da Província.
  13. O Centro de Espiritualidade mantém em sua sede própria uma biblioteca e uma organização de estudo, de pesquisa e de consultas para todos os interessados no conhecimento dos estudos Josefológicos e da espiritualidade Josefino-Marelliana.
  14. Empenha-se em suscitar, incentivar e divulgar estudos especializados da temática Josefina em suas várias dimensões como teológica, sociológica, iconográfica, folclórica, antropológica, pastoral, devocional, artística e literária, assim como proporciona estudos, pesquisas e aprofundamento na dimensão da espiritualidade Marelliana.
  15. Valoriza dentro do desenvolvimento de suas atividades as publicações Josefológicas em todas as dimensões, tais como: livros, revistas, boletins, documentos, seja em nível nacional ou
  16. Mantém relacionamentos com os “Centros de Estudos Josefinos” presentes em vários países, especialmente com o Movimento Josefino da Congregação dos Oblatos de São José, assim como acolhe particularmente representantes de Congregações Religiosas Josefinas, sacerdotes e leigos do Brasil interessadas no assunto.
  17. Coopera com o Santuário São José de Apucarana para a comemoração do dia 1º de maio, a Festa de São José Operário, com celebrações próprias para a participação dos “Leigos Josefinos” da Congregação dos Oblatos de São José e para pessoas interessadas.
  18. Sendo o Centro Josefino também Marelliano, o mesmo coopera com a Província Nossa Senhora do Rocio pata a celebração da festividade litúrgica de São José Marello, no dia 30 de maio de cada ano, assim como leva em consideração as demais comemorações litúrgicas de cunho Josefino-Marellianas estipuladas no Calendário da Congregação dos Oblatos de São José.
  19. O Centro de Espiritualidade celebra todos os anos a data de sua instalação, ocorrida no dia 1º de maio, dia em que também os leigos e devoto Josefinos reúnem-se de várias partes do Brasil para a celebração da festa de São José Operário.
  20. Articula, organiza e coordena Congressos, Simpósios, Semanas de Estudos Josefinos, produções de Estudos Josefinos, Cursos Radiofônicos, Televisivos, Gincanas, Exposições, Celebrações, Exercícios Espirituais e outras atividades que possam contribuir para o desenvolvimento da espiritualidade Josefina e o conhecimento da Pessoa de São José.
  21. Divulga e veicula os resultados de seus trabalhos e eventos através do rádio, e-mail, boletins, revistas, jornais e outros meios de comunicação disponíveis.
  22. Para viabilizar os objetivos de divulgação e comunicação de suas atividades, bem como de documentos, estudos, publicações etc.O Centro mantém um “Site” em provedor e informações de interesse do público, assim como dispõe de um “e-mail” em sua sede.
  23. Empenha-se em manter um boletim especializado em Josefologia, assim como em assuntos pertinentes a pessoa e espiritualidade de São Marello, Fundador da Congregação dos Oblatos de São José com publicação periódica.

III. DIREÇÃO

  1. O Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana é de responsabilidade da Província Nossa Senhora do Rocio, da Congregação dos Oblatos de São José.
  2. Seu Presidente é o Provincial e tem as atribuições de:
    1. Nomear e dar posse ao seu Diretor;
    2. Aprovar o planejamento anual das atividades, como também a previsão orçamentária apresentada pelo Diretor e Conselho Executivo;
    3. Supervisionar e orientar toda a vida do Centro de Espiritualidade;
  3. O Diretor do Centro de Espiritualidade é um religioso Oblato, o qual tem as seguintes contribuições:
    1. Coordenar e responsabilizar-se pelo mesmo;
    2. Nomear o Coordenador de Atividades e o Tesoureiro;
    3. Representar o Centro de Espiritualidade diante das autoridades ou em nome do Provincial.
    4. Apoiar a programação dos projetos e determinações juntamente com a Diretoria Executiva;
    5. Coordenar o Conselho Executivo;
    6. Tomar decisões administrativas que se fizerem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;
    7. Organizar e viabilizar o funcionamento do Centro de Espiritualidade;
    8. Contratar funcionários para serviços no Centro de Espiritualidade.
  4. A Diretoria Executiva age em comunhão com o Diretor e é constituída pelo próprio Diretor, pelo Coordenador de Atividades e Vice, pelo Reitor do Santuário São José, pelo Coordenador de Recursos e Meios Formativos, pelo Tesoureiro o qual é também o Tesoureiro do Conselho Econômico, e pelo Secretário, e têm as seguintes funções:
    1. Apoiar e promover as atividades de cada Pastoral Josefina Específica dentro do Centro de Espiritualidade e articular a integração das mesmas.
    2. Avaliar os projetos e atividades apresentados pelo Conselho Executivo;
    3. Apreciar os relatórios das Atividades do CEJM;
    4. Apreciar os Relatórios e os Projetos Econômicos do CEJM;
    5. Incentivar e manter vivas todas as atividades programadas no âmbito do CEJM, quer seja no nível de Conselho Executivo, quer de Coordenação de uma Pastoral Josefina Específica.
    6. Deliberar sobre a inclusão ou exclusão de Pastorais Específicas nas atividades do CEJM;
  5. O Coordenador e Vice Coordenador de Atividades são leigos indicados pelo Diretor e aprovados Provincial, aos quais  competem:
    1. Agirem em parceria e comunhão com o Diretor;
    2. Serem os elos de ligação do CEJM com o Santuário São José;
    3. Coordenarem em âmbito das estruturas físicas as necessidades de cada Pastoral Josefina Específica e as necessidades para todo o desenvolvimento das programações do CEJM;
    4. Viabilizarem contatos na cidade para programações específicas do CEJM;
    5. Representarem o Diretor, na ausência do Reitor do Santuário;
  6. O Reitor do Santuário é dentro da Diretoria Executiva o articulador dos movimentos interativos entre o próprio Santuário e o CEJM e compete a ele:
    1. Auxiliar o Diretor no cumprimento de seus deveres;
    2. Substituir o Diretor nas suas ausências;
    3. Manter a ligação do Santuário com o Centro;
    4. Promover o CEJM frente aos paroquianos, aos peregrinos, a diocese.
    5. Organizar em parceria com o CEJM celebrações e atividades condizentes com a pessoa e a espiritualidade Josefino-Marelliana.
  1. O Coordenador de Recursos e Meios Formativos tem a incumbência de buscar subsídios que se constituem como meios de estudos e de aprofundamentos nas dimensões da espiritualidade Josefina e Marelliana, proporcionado-os para os mecanismos formativos do próprio CEJM, assim como divulgando-os através dos meios específicos disponibilizados; é também o responsável pela organização da biblioteca do CEJM.
  2. Ao Secretário compete redigir as atas e demais documentos concernentes às atribuições da Diretoria Executiva nas suas respectivas reuniões, em reuniões do Conselho Executivo e nas Assembléia das Pastorais Josefinas Específicas.

IV.  CONSELHO EXECUTIVO

  1. O Conselho Executivo é o instrumento elaborador de todas as atividades, dinamicidade e vida do CEJM. Dele depende e emana em grande parte a fisionomia do Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana, como o lugar de convergência e de irradiação da Espiritualidade Josefina e da pessoa de São José, assim como da valorização da Espiritualidade de São José Marello e do laboratório de práxis das Pastorais Josefinas Específicas.
  2. Dada a sua importância, para a organização e a atuação do CEJM, este é constituído pela Diretoria Executiva, pelos religiosos Oblatos, Coordenadores das Pastorais Josefinas Específicas, pelos Vice-Coordenadores, os quais são sempre leigos, por três Representantes Leigos do Santuário São José de Apucarana e por um secretário escolhido dentre os membros do Conselho
  3. O Conselho Executivo reúne-se a cada três meses com a Diretoria Executiva do Centro de Espiritualidade para discutir e apreciar os trabalhos e os projetos, assim como fazer relatórios das respectivas atividades.
  4. Cada Coordenador e Vice-Coordenador de uma Pastoral Josefina Específica é responsável pelo que lhe é próprio e portanto livre de agir com autonomia de sua organização e estruturação interna, não porém em nível de organização geral em relação ao CEJM com o qual mantêm-se interação através de sua própria presença no Conselho Executivo.

V. ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

  1. A administração do Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana é feita segundo as normas do Direito Civil, da Congregação dos Oblatos de São José e destes Estatutos, observando o objetivo a que se destina e o caráter de pessoa jurídica pública.
  2. Deve ser mantido um cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis do Centro e uma acurada distinção entre os que pertencem à Congregação dos Oblatos de São José, e aqueles que pertencem  à Mitra Diocesana de Apucarana e ao Santuário São José.
  3. O Conselho Econômico é presidido pelo Diretor do CEJM e composto pelo Tesoureiro, o qual é o mesmo da Diretoria Executiva, de um Vice-Tesoureiro, do Coordenador de Atividades e um membro do Conselho Executivo, dos quais sejam reconhecidas probidade e capacidade e indicados pela Diretoria Executiva e nomeados pelo Provincial.
  4. São atribuições do Conselho Econômico:
    1. Acompanhar o andamento da administração patrimonial;
    2. Dar consentimento para atos de administração extraordinária;
    3. Aprovar orçamentos e balancetes.
    4. Buscar fundos para as suas atividades próprias.
  5. Compete para cada Pastoral Josefina Específica a responsabilidade em prover os próprios recursos necessários para a execução de suas atividades, seja em nível local, setorial ou provincial, além de suas participações nas atividades programadas pelo CEJM, isentando o mesmo de qualquer ônus decorrentes destas atividades.
  6. Considera-se ato de administração extraordinária o que a legislação e o que o Regulamento Geral da Congregação dos Oblatos de São José determinam.
  7. Para atos de administração extraordinária requer-se para a sua validade, a autorização por escrito do Provincial ou Ecônomo Provincial. Para os contratos, alienações e outros atos gravosos ao patrimônio, exige-se a obediência às determinações dos Cân 1291-1295 e à Legislação Canônica complementar para a Igreja do Brasil.
  8. O Secretário do Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana tem a responsabilidade de:
    1. Controlar as atas das Assembléias de Pastorais Josefinas Específicas e demais reuniões em que se fizer necessária a sua presença dentro do exercício de suas atrribuições;
    2. Disponibilizar, organizar e coordenar toda a documentação do CEJM;
    3. Preparar documentação ao Diretor, ou a Diretoria Executiva;
    4. Apoiar as Pastorais Josefinas Específicas naquilo que for atribuição do CEJM;
    5. Preparar relatórios, documentos e materiais pertinentes ao Conselho Executivo;
    6. Manter em ordem e arquivado documentos do CEJM assim como também a ordem da biblioteca do CEJM;
    7. Viabilizar correspondências;
    8. Manter atualizado o cadastro de cada membro que atua nas diferentes modalidades do CEJM;.
    9. Manter atualizado o cadastro de pessoas e organizações interessadas em receber correspondências ou materiais do CEJM
    10. Apoiar as pastorais Josefinas Específicas e a equipe responsável para manter atualizado o site do CEJM ;
  9. Todos os funcionários do Centro são contratados pelo Diretor e a ele são subordinados. Estes são registrados em nome da Congregação dos Oblatos de São José e recebem remuneração de acordo com a Justiça Social e a Legislação Trabalhista.
  10. Todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Executivo e do Conselho Econômico não percebem nenhuma remuneração por serviços e atribuições prestados ao Centro.

VI. A DIMENSÃO PASTORAL

  1. A Congregação dos Oblatos de São José, através de seus membros e fiel ao espírito das verdadeiras tradições Josefinas, se por um lado depende da hierarquia nas obras especificamente pastorais, por outro lado também não se esquece das normas de fidelidade à própria identidade como Congregação. Por isso levando em conta a realidade particular da Diocese de Apucarana e em obediência ao seu bispo e às diretrizes pastorais, o Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana  atua também nas dimensões do carisma Oblato, ou seja, apoiando as Pastorais Josefinas Específicas da Província Nossa Senhora do Rocio como “laboratório” de práxis dos mesmos. (RG 29).
  2. Entende-se por Pastorais Josefinas Específicas próprias da Província Nossa Senhora do Rocio o Apostolado Josefino, Juvenil, Educacional, Vocacional, Catequético, Laical, Missionário, Social, Leigos e Agregados e da Comunicação. Outras Pastorais Josefinas Específicas poderão serem incluídas a critério do Provincial e de seu Conselho.
  3. O Centro de Espiritualidade oferece em suas estruturas física e organizacional, as possibilidades para que as referidas pastorais específicas funcionem com a coordenação das mesmas por religiosos Oblatos nomeados pelo Provincial.
  4. Cada Pastoral Josefina Específica conta com sua própria organização e autonomia administrativo-ecomômica que lhe é peculiar conforme seus estatutos e age sempre em unidade e harmonia com o Centro de  Espiritualidade Josefino-Marelliana.
  5. Cabe a cada uma das Pastorais Josefinas Específicas da Província programar e executar suas atividades dentro daquilo que é próprio na Congregação dos Oblatos de São José e segundo as suas necessidades e atuações específicas. Contudo, toda organização destas, ligada ao Centro de Espiritualidade ,é realizada em consonância com o programa estabelecido de comum acordo o Conselho Executivo ou a Diretoria Executiva.
  6. O Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana dispõe as suas instalações, sempre que livres para grupos de interesses cristãos contanto que satisfaçam os critérios estabelecidos e regulamentados pela Diretoria Executiva.
  7. Todos os anos, segundo o calendário geral de atividades da Província Nossa Senhora do Rocio, da Congregação dos Oblatos de São José, realiza-se a Assembléia das Pastorais Josefinas Específicas da Província nas dependências do Centro de Espiritualidade Josefino-Marelliana, sob a coordenação da Diretoria Executiva, com a finalidade de estudos de  aprofundamento das performances das pastorais específicas, avaliações e programações.
  8. Da Assembléia das Pastorais Josefinas Específicas participam o Conselho Executivo, um representante das respectivas Pastorais Josefinas Específicas de cada uma das obras Oblatas, sendo que o representante setorial de cada Pastoral Específica é o representante da mesma em nível local.